JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000286-48.2017.5.02.0433

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
02/04/2025
Data de publicação
08/04/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000286-48.2017.5.02.0433, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 02/04/2025, p. 08/04/2025

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PENSÃO MENSAL. ACIDENTE DE TRABALHO. EMPREGADO REABILITADO. INCAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO ANTERIOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada a aparente violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, impõe-se prover o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PENSÃO MENSAL. ACIDENTE DE TRABALHO. EMPREGADO REABILITADO. INCAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO ANTERIOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Configura-se ofensa ao art. 93, IX, da CF quando o Regional, mesmo instado mediante a oposição de embargos declaratórios, não se pronuncia de modo satisfatório sobre questão fática essencial ao deslinde da controvérsia, relativa aos critérios utilizados para a fixação d o valor da indenização por danos materiais – em especial quanto ao fato de que o pedido formulado pelo reclamante se refere à inabilitação ou depreciação da capacidade laborativa atinente ao cargo exercido antes do acidente de trabalho – , de modo a obstar o adequado exame da controvérsia por esta instância extraordinária. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000286-48.2017.5.02.0433. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 08/04/2025.)
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