- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2024
- Data de publicação
- 12/11/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011592-87.2019.5.15.0016, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 06/11/2024, p. 12/11/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO (SÚMULA 126 DO TST). EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Extrai-se do acórdão recorrido que a prova oral demonstrou que o reclamante, como vendedor, desenvolvia atividade externa incompatível com a fixação de horário, já que o serviço prestado era eminentemente externo, com autonomia de atuação. O voto prevalente no TRT registrou que eram “as visitas realizadas externamente, em número e sequência estabelecidos pelo vendedor a partir de sua própria residência, com duração também decidida pelo empregado”. Diante disso, verifica-se que a Corte de origem evidenciou que o reclamante estava inserido na exceção prevista no art. 62, I, CLT, o que impede a condenação de horas extras. A questão foi decidida com fundamento na prova oral, circunstância que atrai a aplicação da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011592-87.2019.5.15.0016. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 06/11/2024. Juntado aos autos em 12/11/2024.)
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