Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0011461-03.2015.5.01.0062
4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 19/11/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE. ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. RELAÇÃO DE EMPREGO AFASTADA. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA PLENA. CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADA. I. Os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. II…