- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2024
- Data de publicação
- 13/11/2024
TST – Recurso de Revista 0025018-85.2021.5.24.0004, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 06/11/2024, p. 13/11/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIROS DE USO COLETIVO. VERBA DEVIDA EM GRAU MÁXIMO. DECISÃO REGIONAL EM CONTRARIEDADE À SÚMULA 448, II, DO TST. Ficou incontroverso nos autos que a reclamante exercia função de auxiliar de limpeza, tendo como atividade, dentre outras, a limpeza e a higienização de banheiros de grande circulação. A situação dos autos se enquadra na hipótese prevista no item II da Súmula 448 do TST, no sentido de que a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0025018-85.2021.5.24.0004. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 06/11/2024. Juntado aos autos em 13/11/2024.)
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