JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000696-80.2011.5.15.0075

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
06/11/2024
Data de publicação
14/11/2024

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000696-80.2011.5.15.0075, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 06/11/2024, p. 14/11/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS POR FUNCEF. EFEITO MODIFICATIVO. Embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo, para determinar que a recomposição da reserva matemática seja suportada exclusivamente pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, conforme se apurar em liquidação de sentença. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS POR CEF. Esclarece-se que o recurso de revista, no tema alusivo à JORNADA DE 6 HORAS – ADESÃO AO ESU/2008, não logra processamento, por inobservância do artigo 896, § 1º-A, I a III, da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000696-80.2011.5.15.0075. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 06/11/2024. Juntado aos autos em 14/11/2024.)
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