- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2020
- Data de publicação
- 11/09/2020
TST – Embargos de Declaração 0001728-38.2011.5.02.0381, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 26/08/2020, p. 11/09/2020
EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DA FUNCEF - ANÁLISE CONJUNTA. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. OMISSÕES. SANEAMENTO. EFEITO MODIFICATIVO. De fato, houve omissão no acórdão desta Turma quanto aos temas que constaram do recurso de revista da CEF, quais sejam "compensação", "recálculo do saldamento" e "reserva matemática - responsabilidade exclusiva da patrocinadora", que passam a ser sanados. Embargos declaratórios acolhidos com efeito modificativo. II - RECURSO DE REVISTA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. LEI 13.015/2014. PLANO DE CARGOS EM COMISSÃO. JORNADA DE OITO HORAS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 70 DA SBDI-1/TST. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a declaração de ineficácia da opção pela jornada de oito horas, com o consequente retorno das partes ao status quo ante , permite a compensação entre a diferença de gratificação de função recebida em face da adesão ineficaz e as horas extraordinárias prestadas, conforme a parte final da Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1/TST. Recurso de revista conhecido e provido. ADESÃO AO NOVO PCS. CTVA. INCLUSÃO. TRANSAÇÃO. SALDAMENTO DO PLANO ANTERIOR REG/REPLAN. INEXISTÊNCIA DE RENÚNCIA. POSSIBILIDADE DE RECÁLCULO DO SALDAMENTO E DO VALOR SALDADO. A jurisprudência da SBDI-1 desta Corte é no sentido de que a adesão de empregado da Caixa Econômica Federal a novo plano de previdência privada, com a quitação do plano anterior (REG/REPLAN), não o impede de discutir o recálculo do saldamento e da reserva matemática, em face da inclusão de parcelas salariais em sua base de cálculo. Recurso de revista não conhecido. RESERVA MATEMÁTICA. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA PATROCINADORA. A SBDI-1 definiu, em jurisprudência assente, ser de responsabilidade da CEF (patrocinadora) a recomposição da reserva matemática, porque foi quem deu causa ao equívoco perpetrado nos repasses para a FUNCEF. Recurso de revista não conhecido. III - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. VÍCIOS INEXISTENTES. Hipótese em que a autora pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1 . 022 do NCPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001728-38.2011.5.02.0381. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 11/09/2020.)
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