JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000258-34.2020.5.05.0102

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
29/10/2024
Data de publicação
14/11/2024

TST – Recurso de Revista 0000258-34.2020.5.05.0102, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 29/10/2024, p. 14/11/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO. CARÁTER DE PREJUDICIALIDADE DA MATÉRIA. INCIDÊNCIA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISTA DE BOLSAS, MOCHILAS E SACOLAS. AUSÊNCIA DE CONTATO FÍSICO COM O EMPREGADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. Segundo o entendimento da SBDI-1 desta Corte, a revista pessoal nos pertences do empregado, sem nenhum contato físico, não afronta a intimidade, a dignidade e a honra. Indevida, portanto, a indenização por dano moral. Precedentes. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista conhecido e provido. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI Nº 5.766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O exame atento da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI nº 5.766, no contexto dos debates travados durante todo o julgamento e, em especial, a partir do voto do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado do acórdão, revela que a ratio decidendi admitiu a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários sucumbenciais, mas vedou a subtração dos valores dos créditos reconhecidos ao empregado na própria ação, ou mesmo em ação futura, por mera presunção de que a obtenção desses valores lhe retiraria a hipossuficiência econômica. Permanece a suspensão da exigibilidade pelo prazo de 2 anos a partir do trânsito em julgado da condenação. Recurso de revista não conhecido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. INCIDÊNCIA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. Ante o provimento do recurso de revista da parte ré quanto ao pedido de danos morais, fica prejudicado o exame do apelo ora interposto. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000258-34.2020.5.05.0102. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 29/10/2024. Juntado aos autos em 14/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000516-10.2021.5.05.0102

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 04/10/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. 1. DANO MORAL. REVISTA DE BOLSAS E PERTENCES PESSOAIS. INDENIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte tem como pacificado o entendimento de que a fiscalização do conteúdo de bolsas, mochilas e pertences pessoais dos empregados, indiscriminadamente e sem qualquer contato físico, não caracteriza ofensa à honra ou à intimidade do trabalhador, capaz…

Recurso de Revista 0000575-66.2015.5.05.0018

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 07/10/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.467/2017 . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISTA DE BOLSAS , MOCHILAS E SACOLAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O quadro fático delineado pelo Tribunal Regional demonstra a existência de exame visual do interior de bolsas, mochilas e sacolas dos empregados, sem o contato físico, de forma aleatória. A SBDI-1 desta Corte firmou entendimento de que esse procedimento não afronta a intimidade, a dignidade e a honra. Indevida, portant…

Agravo Interno 0000045-75.2021.5.05.0463

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 09/10/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISTA EM BOLSAS E PERTENCES SEM CONTATO FÍSICO E DE FORMA INDISCRIMINADA. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema oferece transcendência política e diante da possível violação do art. 5º, X, da Constituição da República, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que s…

Recurso de Revista 0000240-13.2020.5.05.0005

6ª Turma · Rel. Fabio Tulio Correia Ribeiro · j. 18/10/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.REVISTAPESSOALSEM CONTATO FÍSICO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O debate acerca do deferimento da indenização por dano moral decorrente derevistapessoalsem contato físicodetém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.REVISTAPESSOALSEM CONTATO FÍSICO. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDI…

Recurso de Revista 0000081-42.2018.5.05.0037

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 25/08/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISTA DE BOLSAS, MOCHILAS E SACOLAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O quadro fático delineado pelo Tribunal Regional demonstra a existência de exame visual do interior de bolsas, mochilas e sacolas dos empregados, sem o contato físico, de forma indiscriminada. A SBDI-1 desta Corte firmou entendimento de que esse procedimento não afron…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.