JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000045-75.2021.5.05.0463

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
09/10/2024
Data de publicação
25/10/2024

TST – Agravo Interno 0000045-75.2021.5.05.0463, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 09/10/2024, p. 25/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISTA EM BOLSAS E PERTENCES SEM CONTATO FÍSICO E DE FORMA INDISCRIMINADA. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema oferece transcendência política e diante da possível violação do art. 5º, X, da Constituição da República, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISTA EM BOLSAS E PERTENCES SEM CONTATO FÍSICO E DE FORMA INDISCRIMINADA. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. I. Conforme jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte Superior não cabe indenização por danos morais em decorrência de revistas realizadas em bolsas, sacolas e outros pertences dos empregados, desde que sejam realizadas sem contato físico e indiscriminadamente. II. No caso dos autos, extrai-se do acórdão regional que as revistas eram realizadas em bolsas e mochilas dos empregados, de forma indistinta. III. Assim, tratando-se de revista realizada, somente nos pertences dos empregados, sem contato físico ou exposição a situações constrangedoras, não configura ato ilícito, sendo indevida a reparação por dano moral. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000045-75.2021.5.05.0463. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 25/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0000434-49.2021.5.05.0014

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 02/10/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DIREITO DO TRABALHO - DANO MORAL - REVISTA EM BOLSAS E SACOLAS - AUSÊNCIA DE CONTATO FÍSICO - MATÉRIA PACIFICADA NA SBDI-1 DO TST. I - O caso versa sobre o pedido de indenização por dano moral decorrente da suposta conduta ilícita da empresa em realizar revista em pertences dos empregados. II - A controvérsia consiste em saber se a prática de proceder à fiscalização e à revista de pert…

Recurso de Revista 0000035-80.2017.5.05.0007

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 05/10/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. DANOS MORAIS. REVISTA DE PERTENCES SEM CONTATO FÍSICO COM O EMPREGADO. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLITICA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento de indenização a título de danos morais pela realização de revista pessoal nos pertences da reclamante. 2. Todavia, a jurisprudência desta Corte superior se consolidou no sentido de que a revista em bolsas e sacolas dos empregados, feita de mo…

Recurso de Revista 0000525-60.2021.5.05.0008

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 18/09/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANOS MORAIS. REVISTA DE PERTENCES SEM CONTATO FÍSICO COM O EMPREGADO. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLITICA DA CAUSA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento de indenização a título de danos morais pela realização de revista pessoal nos pertences do reclamante. 2. O atual, notório e iterativo entendimento jurisprudencial desta Corte Superior con…

Recurso de Revista 0000505-12.2021.5.05.0027

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 15/11/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI N° 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - REVISTA VISUAL EM BOLSAS E PERTENCES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional consignou que a revista em bolsas e mochilas de empregados, ainda que de forma indistinta e generalizada , viola a intimidade do empregado, ensejando a indenização por dano moral. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a fiscalização do conteúdo de bolsas, mochilas e pertences pessoais …

Recurso de Revista 0000118-58.2018.5.05.0461

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 15/11/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI N. 13.467/17. DANO MORAL. REVISTA DE BOLSAS E PERTENCES PESSOAIS. INDENIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte tem como pacificado o entendimento de que a fiscalização do conteúdo de bolsas, mochilas e pertences pessoais dos empregados, indiscriminadamente e sem qualquer contato físico, não caracteriza ofensa à honra ou à intimidade do trabalhador, capaz de gerar dano moral pa…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.