- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 30/10/2024
- Data de publicação
- 14/11/2024
TST – Agravo 0010858-50.2020.5.15.0001, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 30/10/2024, p. 14/11/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERVALO INTRAJORNADA. COMPROVADO O USUFRUTO REGULAR DO INTERVALO DE UMA HORA DIÁRIA . PROVA TESTEMUNHAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA FÁTICA NA INSTÂNCIA RECURSAL DE NATUREZA EXTRAORDINÁRIA . SÚMULA Nº 126 DO TST. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS INTERVALARES INDEVIDO . Nos termos do acórdão regional, a parte reclamada não apresentou os cartões de ponto do reclamante, mas a prova oral evidenciou que a parte usufruiu do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, premissa fática insuscetível de ser revista nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Ressalta-se que, diante da existência de prova testemunhal considerada suficiente para elucidar a jornada de trabalho praticada, fica afastada a presunção de veracidade da jornada invocada na petição inicial, na forma do item I da Súmula nº 338 do TST, in verbis : " JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA. I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário ". Não merece provimento o agravo que não infirma os fundamentos da decisão agravada quanto ao indeferimento do pedido de horas extras intervalares, diante da incidência das Súmulas nº 126 e 338, item I, do TST, o que afasta as alegações de ofensa aos artigos 7º, inciso XIII, da Constituição Federal, 71, §4º, 74, §2º, e 818 da CLT e 333 do CPC/1973. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010858-50.2020.5.15.0001. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 30/10/2024. Juntado aos autos em 14/11/2024.)
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