- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 30/10/2024
- Data de publicação
- 14/11/2024
TST – Agravo 1001656-36.2022.5.02.0385, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 30/10/2024, p. 14/11/2024
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO CASA/SP. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. "2X2". PREVISÃO EM DISSÍDIO COLETIVO. VALIDADE. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao recurso de revista do reclamante. Com efeito, o Regional consignou que o regime 2x2 possui respaldo no dissídio coletivo de greve de nº 1000684-04.2015.5.02.0000, premissa fática insuscetível de alteração nesta fase recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Nesse sentido, esta Corte superior tem entendido pela validade da adoção de compensação de jornada, ainda que ultrapassado o limite máximo de 10 horas diárias, desde que o ajuste seja firmado por meio de negociação coletiva, e, especialmente, quando estipulado em sentença normativa resultante de dissídio coletivo, como na hipótese vertente. Desse modo, o TRT, ao reconhecer a validade da jornada 2X2, decidiu em consonância com o entendimento desta Corte sobre a matéria. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001656-36.2022.5.02.0385. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 30/10/2024. Juntado aos autos em 14/11/2024.)
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