- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2024
- Data de publicação
- 25/10/2024
TST – Recurso de Revista 0000437-95.2021.5.06.0007, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 15/10/2024, p. 25/10/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO-AUTOR INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 – AUXILIARES E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – GRAU MÉDIO – AUSÊNCIA DE CONTATO PERMANENTE COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS – PANDEMIA – COVID-19 – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme registrado pela instância de origem, a perícia técnica, não infirmada por nenhuma outra prova, concluiu que os substituídos, técnicos de enfermagem, não mantiveram contato permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas durante a contratualidade. Ressaltou que não houve atendimentos, tratamentos e internações de pacientes portadores da Covid-19, tendo em vista que eles eram encaminhados para outras unidades de saúde. Desse modo, classificou a insalubridade em grau médio, nos termos da NR-15 da Portaria nº 3.214/1978 do MTE. Para divergir desse entendimento seria necessário o reexame fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula nº 126 do TST. Recurso de Revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000437-95.2021.5.06.0007. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 15/10/2024. Juntado aos autos em 25/10/2024.)
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