JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001195-62.2021.5.06.0011

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
19/11/2024
Data de publicação
29/11/2024

TST – Agravo 0001195-62.2021.5.06.0011, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 19/11/2024, p. 29/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUXILIARES E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM. ATENDIMENTO OFTALMOLÓGICO. AUSÊNCIA DE CONTATO COM PACIENTES EM ISOLAMENTO POR DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. PANDEMIA. COVID-19. DIFERENÇA DO GRAU MÉDIO PARA O MÁXIMO INDEVIDA. No caso, o Tribunal Regional registrou que “a reclamada oferece cuidados oftalmológicos, de forma que ‘não mantinha setor para pacientes em isolamento por doença infectocontagiosa, limitando-se a encaminhar os pacientes com suspeita de COVID-19 para o hospital de referência’”. Acrescentou que “o sindicato autor não fez qualquer prova de que os substituídos (auxiliares e técnicos de enfermagem) estavam em contato permanente com os pacientes em isolamento por COVID-19 e variantes, tampouco que os objetos de uso desses pacientes não eram previamente esterilizados”. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foram indeferidas as diferenças do adicional de insalubridade fundada no conjunto fático-probatório dos autos de que as tarefas dos substituídos não ensejavam contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, especialmente ao vírus da COVID-19, nos termos do Anexo 14 da NR-15. Incidência da Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001195-62.2021.5.06.0011. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 19/11/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)
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