JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0000164-92.2021.5.12.0058

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
30/10/2024
Data de publicação
14/11/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0000164-92.2021.5.12.0058, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 30/10/2024, p. 14/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO FUNDADA NA SÚMULA Nº 126 DO TST. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NAS RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento , com fundamento no artigo 255, inciso III, alíneas "a" e "b", do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, uma vez que o agravo de instrumento interposto pela reclamada está desfundamentado à luz da Súmula nº 422 desta Corte, porquanto a parte não impugnou, objetivamente, o óbice imposto no despacho denegatório do recurso, referente à necessidade de revolvimento de matéria fático-probatória, atraindo a aplicação da Súmula nº 126 do TST . Agravo desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TROCA DE UNIFORME NO AMBIENTE DE TRABALHO. CIRCULAÇÃO DA EMPREGADA NO VESTIÁRIO COLETIVO EM TRAJES ÍNTIMOS. ASSÉDIO MORAL CARACTERIZADO . INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, que adotou a jurisprudência prevalecente nesta Corte superior no sentido de que a sujeição dos empregados à troca de uniforme em vestiário coletivo, sem a disponibilização de portas ou compartimentos que destacassem um ambiente privativo, com a circulação em trajes íntimos diante dos colegas de trabalho, viola a intimidade do trabalhador . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000164-92.2021.5.12.0058. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 30/10/2024. Juntado aos autos em 14/11/2024.)
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