JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000399-17.2023.5.05.0371

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/11/2024
Data de publicação
18/11/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000399-17.2023.5.05.0371, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 13/11/2024, p. 18/11/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO DE REVISTA QUE ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Superado o óbice processual que fundamentou a decisão agravada, é de se prover o agravo. Agravo provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADA. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. EXISTÊNCIA DE COPARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO DO BENEFÍCIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada a má aplicação da Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. EXISTÊNCIA DE COPARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO DO BENEFÍCIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional assentou que “o desconto ínfimo efetuado no contracheque do reclamante, sob a rubrica de "TICKET-REFEIÇÃO", não tem o condão de afastar a natureza salarial da verba”. Todavia, é antiga e consolidada a jurisprudência desta Corte no sentido de que, havendo a participação do empregado no custeio do auxílio-alimentação, mediante descontos salariais, ainda que em valores ínfimos, retira-se a sua natureza salarial. Precedentes da SBDI-1 desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000399-17.2023.5.05.0371. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 18/11/2024.)
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