JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000942-68.2021.5.17.0011

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
19/08/2025
Data de publicação
25/08/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000942-68.2021.5.17.0011, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 19/08/2025, p. 25/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA DESPROVIDO. LEI Nº 13.467/2017 PRESCRIÇÃO. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. MARCO INICIAL A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. A tese vinculante do Tema 183 da Tabela de IRR é no seguinte sentido: “O termo inicial do prazo prescricional à pretensão de reparação, por danos materiais e extrapatrimoniais, decorrentes de acidente de trabalho ou doença ocupacional, coincide com a ciência inequívoca da consolidação da lesão em toda sua extensão.” No caso concreto o TRT entendeu que o prazo prescricional da pretensão de ressarcimento de prejuízos materiais oriundos da negativa do pedido de aposentadoria especial pelo INSS, ante a imprestabilidade do PPP fornecido pela empresa, teve início com o trânsito em julgado da ação revisional proposta na Justiça Federal comum, na medida em que “ é nesse momento em que se verifica a existência da lesão de forma definitiva. ” No contexto dos autos, conforme delimitação do TRT, a violação “ocorreu com o trânsito em julgado da ação revisional de nº 5019807-28.2018.4.02.5001 (em 07/11/2019), em que foi indeferido, de maneira definitiva, o reconhecimento do período benefício, em razão do PPP fornecido pela Ré.” Decerto, a ciência da lesão em toda sua extensão somente se deu quando o reclamante teve conhecimento do trânsito em julgado da sentença da Justiça Federal, quando a negativa de enquadramento do período de 05/1989 a 12/2003 como especial se consolidou. Agravo a que se nega provimento. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PPP INCORRETO Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no artigo 896-A, § 1º, incisos I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do agravo de instrumento em recurso de revista, negando-lhe provimento. O TRT consignou ser “ incontroverso que a não concessão do benefício previdenciário em âmbito administrativo adveio do lançamento incorreto de dados no PPP do Autor , razão pela qual se viu obrigado a judicializar o requerimento do benefício previdenciário, sob a posse de PPP posteriormente retificado, para, finalmente, adquirir o cálculo correto do benefício devido”, bem como que “somente na decisão definitiva, em âmbito administrativo, de Id. 6640f12, proferida em 11/2017, é que se revelou que o período entre 1989 e 2003 não foi aceito por irregularidade no PPP (sem indicação de responsável habilitado pelos registros ambientais).” Registrou, ainda, que “ a divergência de informações entre os referidos documentos extrapola a mera desatualização de dados , uma vez que o PPP fornecido em 2011 apresenta carências e incorreções absurdas, visto que a reclamada indicou um advogado como responsável técnico pelos registros ambientais em determinado período trabalhado pelo autor. Fatos que foram devidamente retificados, em 2018, na entrega do novo PPP. Logo, incontestável que o documento entregue ao obreiro estava eivado de vícios por descuido na confecção deste, em franca violação da obrigação do empregador”. Destacou, por fim, “ o prejuízo suportado pelo Reclamante , tendo em vista que a desídia perpetrada pelo Réu, ao expedir PPP incondizente com a realidade laboral do ora Recorrente, obstou a concessão da aposentadoria especial quando pleiteada na ocasião oportuna, proporcionando, por conseguinte, em diferença nos proveitos previdenciários, retroativos.” Diante de tal quadro, correto o acórdão que manteve a sentença que condenou a reclamada na obrigação de reparar o prejuízo financeiro suportado pelo obreiro, com o deferimento do “ valor correspondente às diferenças nas prestações de aposentadoria de 09/11/2011 até 18/02/2019 ”, conforme previsão dos artigos 186 e 927 do Código Civil. Com efeito, a jurisprudência predominante do TST firmou-se no sentido de que a incorreção ou atraso na entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) enseja indenização por danos morais ou materiais, caso comprovada a existência de prejuízo ao trabalhador, como lhe acarretar o indeferimento, atraso ou pagamento a pagamento de valor inferior a título de aposentadoria especial, sendo esse o caso dos autos. Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000942-68.2021.5.17.0011. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 19/08/2025. Juntado aos autos em 25/08/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101034-67.2022.5.01.0301

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 10/09/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017 PERFIL PROFISSIONAL PROFISSIOGRÁFICO - PPP. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INCORREÇÃO NO PREENCHIMENTO DO PPP. PREJUÍZOS QUANTO À FRUIÇÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. PRESCRIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA DO TRIBUNAL – INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST. A exigência de pr…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000013-07.2020.5.02.0064

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 13/11/2024

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. O reclamante não se insurgiu, nas razões do agravo, quanto aos temas "RETIFICAÇÃO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO. INCLUSÃO DE AGENTE INSALUBRE RUÍDO", "FORNECIMENTO DE PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO COM INCORREÇÕES. REQUERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO MINISTÉRIO PÚBLICO INDEFERIDO" e "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MULTA", o que configura aceitação tácit…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000335-58.2021.5.17.0010

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 23/04/2025

EMENTA: I – AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. CONVERSÃO DE RITO SUMARÍSSIMO PARA ORDINÁRIO. PREQUESTIONAMENTO AUSENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO TST. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. RECURSO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896, § 9º, DA CLT. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. 3. DANO M…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002408-64.2013.5.02.0086

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 03/06/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º13.015/2014. DANOS MORAIS E MATERIAIS. PREENCHIMENTO INCORRETO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. A jurisprudência desta Corte entende que o fornecimento incorreto ou o atraso na entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP enseja indenização por danos morais desde que haja prejuízo ao trabalhador, acarretando a negativa, atraso ou pagamento a meno…

Agravo 0000716-96.2023.5.21.0006

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 03/06/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO. PREENCHIMENTO CORRETO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO E DE DANO. VEDAÇÃO À REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. SÚMULA N° 126 DO TST. 1. A Corte de origem registrou que, “da minudente análise da documentação acostada aos autos, verifica-se que o PPP retrata com fidelidade as informações existentes nos LTCATs emitidos ao longo do período contratual, não se tratando de erro da empresa no pree…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.