- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2024
- Data de publicação
- 18/11/2024
TST – Agravo de Instrumento 0101937-73.2016.5.01.0023, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 13/11/2024, p. 18/11/2024
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. SUBSCRITOR DO RECURSO DE REVISTA SEM PODERES NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE MANDATO TÁCITO. SÚMULA 383, I, DO TST. Deve ser mantida, com acréscimo de fundamentos, a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. No caso concreto, constata-se que a advogada que subscreveu a petição de recurso de revista (Id. 41b2418), Dra. LORENA DE ASSIS ARAUJO - OAB/RJ 177.467 , não detém poderes para representar a parte recorrente. Isto porque o substabelecimento anexado ao processo, Id. 2554ee2, o qual outorgou poderes à subscritora do recurso, está firmado pela Dra. ALINE MAIO MASCARENHAS, OAB/RJ 138.459, sendo que ela não possui procuração nos autos. Trata-se de fato incontroverso, já que não há impugnação da reclamada a tal respeito, vez que esta se limita a requerer prazo para regularização processual. Além do mais, não ficou demonstrado o mandato tácito, pois existente mandato expresso e válido nos autos válido nos autos para outros representantes processuais. Nesse contexto, observa-se que o recurso de revista não pode ser admitido, por irregularidade de representação, nos termos do que dispõe a Súmula 383, I, do TST ( "É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito" ). Ressalte-se que não é cabível a abertura de prazo para a regularização da representação processual (art. 76, § 2º, do CPC e Súmula 383, II, do TST), pois não se trata de vício existente em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, mas propriamente a inexistência de concessão de poderes ao subscritor do recurso de revista, nas procurações e substabelecimentos constantes nos autos quando da interposição do referido recurso. Julgados. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0101937-73.2016.5.01.0023. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 18/11/2024.)
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