JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1001248-97.2016.5.02.0080

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
13/11/2024
Data de publicação
18/11/2024

TST – Agravo Interno 1001248-97.2016.5.02.0080, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 13/11/2024, p. 18/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 . DOENÇA OCUPACIONAL - DANOS MORAIS E MATERIAIS - REQUISITOS DO DEVER DE INDENIZAR - DANO E NEXO CAUSAL - CONFIGURAÇÃO. O artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal e o artigo 186 do Código Civil disciplinam a responsabilidade civil do empregador por danos materiais e morais resultantes de acidente do trabalho ou de doença ocupacional, quando concorrer com dolo ou culpa para consumação do infortúnio, restando consagrada a teoria da responsabilidade subjetiva do empregador, segundo a qual se faz imprescindível a demonstração da culpa, como requisito para a responsabilização. A obrigação de indenizar os danos morais e/ou materiais causados por acidente do trabalho ou doenças do trabalho a ele equiparadas surge para o empregador quando presentes os pressupostos da responsabilidade civil, quais sejam: o dano, a culpa lato sensu do empregador e o nexo causal com o trabalho. Na hipótese dos autos, a Corte Regional, consignou que "Por seu turno, o laudo pericial e esclarecimentos prestados pelo Perito (fls. 288/303 e 321/322) são conclusivos no sentido de que "A autoria examinada teria sido vítima de ATs atingindo seu punho D e ombro D, realizando cirurgia de punho D por 2 vezes e do ombro D por uma vez. Ao exame físico, notamos a presença de sequelas incapacitantes às manobras específicas para LER/DORTE." E ainda que: "Não se passa despercebido nos autos que a Informação 030\2009 reconheceu o nexo concausal das atividades da autora com a sua patologia, como se depreende, " in verbis ": "(...) O SESMT - Realizou um Perfil - Profissiográfico em 20 de 1997, concluindo que a servidora, estava efetivamente com a saúde comprometida pelas tarefas por ela desempenhadas. Tendo em vista a descrição das atividade como: limpeza de paredes, de vidros e de torção de pano acarretaram o agravamento do diagnóstico. Recomendaram então que o serviço mais pesado como por ex. (lavagem de paredes e vidros) fossem realizados por outros profissionais do sexo masculino, e que o serviço mantivesse a servidora afastada desse tipo de atividade e que a poupássemos das tarefas de torção em geral. Desse modo, infere-se da decisão regional que a obreira sofreu típico acidente de trabalho, no exercício das suas funções, constatada a presença do nexo causal entre a atividade desempenhada e o dano sofrido. Logo, presente o nexo de causalidade entre o dano provocado ao reclamante e o trabalho realizado, presente a culpa da reclamada e o dano, razão pela qual há que subsistir o dever de indenizar, nos termos do artigo 7º, XXVIII, da Constituição Federal. Nesse contexto, a decisão agravada está em plena consonância com o entendimento deste Colendo TST, no sentido de que é devida a indenização por danos moral e dano material. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001248-97.2016.5.02.0080. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 18/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010738-12.2014.5.15.0132

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 16/12/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. NEXO CAUSAL. DANO MORAL E MATERIAL. INCIDÊNCIA, ADEMAIS, DA SÚMULA 126/TST QUANTO AOS FATOS EXPLICITADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO . A indenização resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagra…

Agravo Interno 0011686-92.2021.5.15.0039

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 29/04/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. INDENIZAÇÃO - DANO MATERIAL. Constaram, no acórdão regional, as premissas fáticas, quanto ao dano material, de que "Em relação a pensão mensal, comprovado o dano, nexo concausal e culpa da empresa, impõe-se a reparação material, no valor correspondente a 5% do salário da trabalhadora, inclusive sobre o 13º salário e terço constitucional de férias, de acordo com a re…

Agravo 1000379-54.2020.5.02.0611

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 20/03/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUXILIAR DE LIMPEZA. LAUDO PERICIAL COMPROVAÇÃO DE DOENÇA OCUPACIONAL. MOLÉSTIA DE MEMBROS SUPERIORES. OMBROS E PUNHOS. COMPROVAÇÃO DE DANO, NEXO CONCAUSAL COM A ATIVIDADE EXERCIDA E CULPA DO EMPREGADOR. DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA NO PERCENTUAL DE 35%. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL E MATERIAL DEVIDA. MATÉRIA FÁTICA. 1. Confirma-se a decisão monocrática q…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000126-53.2023.5.12.0012

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 06/11/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. REQUISITOS DO DEVER DE INDENIZAR. ATIVIDADE DE RISCO NÃO CONFIGURADA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 126 DO TST. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Ficou consignado no acórdão regional que a reclamada não exerce atividade de risco, de modo …

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001813-80.2015.5.02.0473

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 06/11/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CAUSALIDADE RECONHECIDO. ESTABILIDADE E DIREITO DE REINTEGRAÇÃO PREVISTOS EM NORMA COLETIVA. Na hipótese o Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e das provas, firmou a premissa fática de que: a) o laudo pericial constatou que o reclamante tem limitação para realizar suas atividades laborais e há nexo de causalidade com …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.