JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000243-06.2022.5.02.0088

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
06/11/2024
Data de publicação
18/11/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000243-06.2022.5.02.0088, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 06/11/2024, p. 18/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CITAÇÃO PELO CORREIO. PESSOA FÍSICA. ENDEREÇO CORRETO. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. VALIDADE. Cotejando o teor da decisão agravada com o pedido de reforma, verifica-se que a controvérsia foi dirimida em sintonia com a jurisprudência do TST. No caso, o Regional consignou que a citação realizada via postal foi recebida no endereço correto. Nesse contexto, aplicável à hipótese os termos da Súmula n.º 16 do TST, bem como o disposto no § 4.º do art. 248 do CPC, uma vez que a parte autora reside em condomínio edilício. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000243-06.2022.5.02.0088. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 06/11/2024. Juntado aos autos em 18/11/2024.)
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