Agravo 0000093-43.2020.5.10.0103
8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 30/10/2024
EMENTA: AGRAVO CITAÇÃO VIA POSTAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO AVISO DE RECEBIMENTO. COMPROVANTE DE RASTREAMENTO. VALIDADE. SÚMULA Nº 16. NÃO PROVIMENTO. 1. Esta Corte Superior firmou entendimento de que a não juntada de recebimento do aviso não enseja a nulidade da citação, cabendo à parte comprovar o seu não recebimento. Súmula nº 16. Precedentes. 2. Nesse contexto, não cabe a pretensão de reforma da decisão, com declaração de nulidade da citação, em vista de ausência de juntada…