JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010415-80.2020.5.03.0180

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
06/11/2024
Data de publicação
18/11/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010415-80.2020.5.03.0180, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 06/11/2024, p. 18/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. OPERADORA DE TELEMARKETING. JORNADA REDUZIDA. A despeito das razões apresentadas pela agravante, deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento. No caso, tendo a Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios, expressamente consignado que a reclamante, operadora de teleatendimento, realizava atividades análogas aos operadores de telemarketing, visto que no desempenho de suas atribuições utilizava de forma preponderante o headset ou telefone convencional ou móvel, qualquer ilação em sentido contrário demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula n.º 126 do TST. Assim diante da premissa fática delineada nos autos, tem-se que a Corte de origem, ao entender que a trabalhadora fazia jus à jornada reduzida ao operador de telemarketing, acabou por deslindar a controvérsia em sintonia com a jurisprudência deste Tribunal Superior. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010415-80.2020.5.03.0180. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 06/11/2024. Juntado aos autos em 18/11/2024.)
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