JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0001200-34.2012.5.23.0009

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
25/11/2020
Data de publicação
30/11/2020

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0001200-34.2012.5.23.0009, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 25/11/2020, p. 30/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. OPERADOR DE TELEMARKETING. JORNADA REDUZIDA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 227 DA CLT. Em conformidade com a jurisprudência desta Corte, aplica-se aos operadores de telemarketing, por analogia, o art. 227 da CLT, que prevê uma jornada reduzida de trabalho. Ademais, tendo sido expressamente consignado no acórdão regional a premissa fática de que a reclamante desempenhava as atribuições de operador de telemarketing, a Súmula n.º 126 do TST não emerge como obstáculo ao conhecimento do Recurso de Revista da reclamante, visto que o novo reenquadramento jurídico dos fatos expressamente delineados no acórdão recorrido não configura revolvimento de fatos e provas. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001200-34.2012.5.23.0009. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 30/11/2020.)
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