- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2024
- Data de publicação
- 28/10/2024
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 1000188-61.2020.5.02.0044, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 23/10/2024, p. 28/10/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE RESULTARAM NO RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. Uma vez que as razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão agravada para denegar seguimento ao Agravo de Instrumento, nos termos em que proferida, não se conhece do Agravo, por força do art. 1.021, § 1.º, do CPC e da exegese jurisprudencial contida na Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido, no tema. ENQUADRAMENTO COMO OPERADOR DE TELEMARKETING . APLICAÇÃO DA JORNADA REDUZIDA PREVISTA NO ART. 227 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que se aplica a jornada reduzida de que trata o art. 227 da CLT, por analogia, aos operadores de telemarketing, quando há o exercício de atividades exclusivas ou preponderantes de telefonista. No caso, o Regional, soberano no exame do conjunto fático-probatório, concluiu que o autor, ao exercer a função de suporte em Tecnologia da Informação, realizava atividades muito mais complexas do que aquelas executadas pelo atendente de telemarketing. Verificado que o intento da parte pressupõe necessariamente o revolvimento de fatos e provas, procedimento não admitido nesta fase recursal, nega-se provimento ao apelo. Exegese da Súmula n.º 126 do TST. Agravo Interno parcialmente conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000188-61.2020.5.02.0044. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 23/10/2024. Juntado aos autos em 28/10/2024.)
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