JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010946-16.2015.5.15.0017

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
13/11/2024
Data de publicação
18/11/2024

TST – Agravo 0010946-16.2015.5.15.0017, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 13/11/2024, p. 18/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVADEPRESTAÇÃOJURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. O TRT concluiu que não ficou comprovado o vínculo de emprego entre as partes. Os fundamentos de fato e de direito que embasaram a decisão estão devidamente registrados no acórdão. A decisão recorrida, ainda que contrária aos interesses da parte, está devidamente fundamentada, não havendo falar em sua nulidade por negativa deprestaçãojurisdicional. Agravo não provido . RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. O Tribunal Regional, com fundamento em prova oral e documental, concluiu que não ficou demonstrado o vínculo de emprego. Nesse contexto, em que delimitada pelo Tribunal Regional a ausência da formação dovínculodeemprego, incólumes os dispositivos legais indicados. Ademais, como a decisão regional se baseou na prova constante dos autos, ficou superada a discussão a respeito do ônusda prova. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010946-16.2015.5.15.0017. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 18/11/2024.)
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