JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001520-38.2017.5.12.0002

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/10/2022
Data de publicação
21/10/2022

TST – Agravo 0001520-38.2017.5.12.0002, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 19/10/2022, p. 21/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A decisão recorrida, ainda que contrária aos interesses da parte, está devidamente fundamentada no tocante ao tema "vínculo de emprego", não havendo falar em sua nulidade. Não comporta reparos a decisão. Agravo não provido . VÍNCULO DE EMPREGO. O TRT, com fundamento em fatos e provas, concluiu pela ausência dos requisitos do art. 3º da CLT, entendendo estar "evidente que a relação havida entre as partes foi de natureza autônoma" . Portanto, pelo contexto delineado nos autos, não há como reconhecer a existência de vínculo empregatício, conforme pretendido. Incólumes os dispositivos invocados. Não comporta reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001520-38.2017.5.12.0002. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 21/10/2022.)
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