JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010501-59.2021.5.03.0069

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
13/11/2024
Data de publicação
18/11/2024

TST – Agravo 0010501-59.2021.5.03.0069, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 13/11/2024, p. 18/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PLANO DE SAÚDE. RESTABELECIMENTO. No caso, verifica-se que , do trecho transcrito pela parte, nas razões de recurso de revista, não há materialmente como fazer o confronto analítico das suas alegações, nem como estabelecer as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, uma vez que o trecho não tratou da questão sob a perspectiva das alegações. Observa-se que no trecho indicado não há emissão de tese quanto ao fato de que houve ou não contribuições pelo empregado , a fim de garantir o direito de permanência ao plano de saúde nos termos do art. 30, § 6º, da Lei nº 9.656/98. Desse modo, não foram atendidos os requisitos do art. 896, §§ 1º - A, I e III, e 8º, da CLT. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010501-59.2021.5.03.0069. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 18/11/2024.)
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