- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2024
- Data de publicação
- 18/11/2024
TST – Embargos de Declaração 1001865-48.2016.5.02.0471, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 13/11/2024, p. 18/11/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Hipótese em que esta 2ª Turma deu parcial provimento ao recurso de revista do reclamante quanto à nulidade por negativa de prestação jurisdicional para acolhê-la apenas sobre a doença ocupacional. Nos presentes embargos de declaração, o reclamante se insurge novamente quanto à nulidade por negativa de prestação jurisdicional sobre o adicional de periculosidade, expressamente afastada no acórdão embargado. Evidencia-se, assim, a intenção da embargante de rediscutir os fundamentos adotados no acórdão embargado e de obter o reexame da matéria julgada, pretensão que não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração, que são cabíveis nas hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001865-48.2016.5.02.0471. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 18/11/2024.)
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