JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0010046-15.2021.5.03.0160

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
13/11/2024
Data de publicação
21/11/2024

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0010046-15.2021.5.03.0160, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 13/11/2024, p. 21/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. BANCÁRIO. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE ADMINISTRATIVO AGÊNCIA I. ENQUADRAMENTO NO ART. 224, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no artigo 852-A da CLT e, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que o pedido rejeitado e devolvido à apreciação desta Corte ultrapassa o valor de 40 salários mínimos. Assim, admite-se a transcendência da causa. No caso, o TRT asseverou que “ficou comprovado que na agência de Formiga, onde ocorreu a prestação de serviços, não havia um gerente geral da agência. Quanto às funções desempenhadas, a prova oral ficou dividida”. E concluiu que “ficou demonstrado que a reclamante, no exercício da função de gerente administrativo, e por ser a mais experiente da agência, com padrão salarial superior, não se equipara ao bancário comum que exerce meras atividades técnico-burocráticas, atraindo a hipótese do art. 224, §2º, da CLT”. Na hipótese em exame, na qual a prova restou dividida quanto às efetivas funções e atribuições da autora, e tendo em vista que restou comprovado que a autora exerce o cargo de Gerente Administrativo Agência I, é a mais experiente da agência em que labora, com padrão salarial superior aos demais empregados, pois recebe gratificação superior a 40% do salário, irreparável o acórdão regional que enquadrou a empregada no art. 224, § 2º, da CLT. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010046-15.2021.5.03.0160. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 21/11/2024.)
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