- Relator(a)
- Mauricio Jose Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 29/10/2024
- Data de publicação
- 21/11/2024
TST – Agravo 0010887-13.2022.5.03.0180, Rel. Mauricio Jose Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 29/10/2024, p. 21/11/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE. Conforme salientado na decisão agravada, o art. 4º, § 2º, da Lei nº 11.419/2006 preceitua que a publicação dos atos judiciais no Diário da Justiça eletrônico "substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal". Nesse sentido, esta Corte Superior vem decidindo que a publicação feita por meio de Diário Eletrônico (DEJT) prevalece sobre a intimação realizada via sistema PJE. Julgados. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010887-13.2022.5.03.0180. Relator(a): MAURICIO JOSE GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 29/10/2024. Juntado aos autos em 21/11/2024.)
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