- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2022
- Data de publicação
- 24/06/2022
TST – Agravo 0011539-33.2015.5.03.0032, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 22/06/2022, p. 24/06/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ECT. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. PUBLICAÇÃO NO DEJT. ART. 4º, § 2º, DA LEI 11.419/2006. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que a publicação por meio de Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, conforme disposto no § 2º do art. 4º da Lei nº 11.419/06, prevalece sobre a intimação realizada pelo Processo Judicial Eletrônico (PJE). No caso presente, a segunda Reclamada foi devidamente intimada do acórdão recorrido no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT publicado no dia 28/02/2018. O recurso de revista, contudo, somente foi interposto no dia 29/03/2018, quando já esgotado, portanto, o respectivo prazo em dobro aplicável à segunda Reclamada. Dessa forma, revela-se intempestiva a interposição do recurso de revista, uma vez que esgotado o prazo recursal. Julgados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011539-33.2015.5.03.0032. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 22/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.