JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100543-22.2020.5.01.0207

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
19/11/2024
Data de publicação
22/11/2024

TST – Agravo 0100543-22.2020.5.01.0207, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 19/11/2024, p. 22/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. NULIDADE POR JULGAMENTO EXTRA PETITA . REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO. ACÚMULO – DESVIO DE FUNÇÃO. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. Quanto ao tema “ Julgamento extra petita / Reversão da justa causa ”, é possível extrair do acórdão regional que o autor, em sua inicial, requereu o pagamento de verbas rescisórias decorrentes da dispensa imotivada. A parte reclamada, por sua vez, alegou que o contrato do trabalhador foi rescindindo por justa causa, o que impôs a análise da ocorrência, ou não, do propalado ato faltoso. Assim, emerge a conclusão que a controvérsia foi dirimida a partir dos pedidos articulados pela parte autora e das alegações da parte reclamada, não se configurando nulidade por julgamento extra petita , mas, sim, um equacionamento judicial nos exatos limites em que proposta a controvérsia. Impende salientar que em situações similares a dos autos, esta Corte tem entendimento de que a ausência de pedido expresso de reversão da justa causa não configura julgamento extra petita. Precedentes. 3. Relativamente ao tema “ Julgamento extra petita / Acúmulo- Desvio de função ”, a parte não demonstra analiticamente a procedibilidade do apelo, uma vez que o Tribunal Regional deferiu o pedido de indenização por acúmulo de função, nos termos em que articulado na peça inicial. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100543-22.2020.5.01.0207. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 19/11/2024. Juntado aos autos em 22/11/2024.)
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