- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2024
- Data de publicação
- 22/11/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000826-27.2017.5.12.0016, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 13/11/2024, p. 22/11/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Devidamente fundamentada a decisão regional, com o enfrentamento da questão suscitada pelo autor em seus embargos de declaração, não prospera a alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo conhecido e desprovido. HORAS IN ITINERE . LOCAL DE TRABALHO DE FÁCIL ACESSO SERVIDO POR TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR NOS HORÁRIOS DE JORNADA DE TRABALHO DO AUTOR. Evidenciado que o local de trabalho do autor era de fácil acesso, bem como que havia transporte público regular nos horários de sua jornada de trabalho, não cabe falar em direito à horas in itinere , consoante os termos da Súmula nº 90, I e II, do c. TST. O recurso de revista, assim, encontra óbice na Súmula nº 333 do c. TST e no artigo 896, § 7º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000826-27.2017.5.12.0016. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 22/11/2024.)
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