JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010984-58.2021.5.15.0133

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
20/11/2024
Data de publicação
22/11/2024

TST – Agravo Interno 0010984-58.2021.5.15.0133, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 20/11/2024, p. 22/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. DESCONSTITUIÇÃO. DANO MORAL. MATÉRIA FÁTICA. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DESCISÃO TRANCATÓRIA. SÚMULA Nº 126 DO TST. INCIDÊNCIA. O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula nº 126 do TST. O Tribunal Regional, após a análise dos fatos e das provas, concluiu que, em relação à demissão por justa causa, não é possível enquadrar a conduta da reclamante a nenhum dos tipos previstas no art. 482 da CLT e, no que tange ao dano moral, que a desconstituição da justa causa judicialmente não foi capaz de afastar o dano à honra e à imagem da reclamante. O agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, no entanto, não foi capaz de afastar o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010984-58.2021.5.15.0133. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 20/11/2024. Juntado aos autos em 22/11/2024.)
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