JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000933-40.2022.5.11.0011

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
20/11/2024
Data de publicação
22/11/2024

TST – Embargos de Declaração 0000933-40.2022.5.11.0011, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 20/11/2024, p. 22/11/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DELIMITAÇÃO DO TEMA. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. Esta Turma negou provimento ao agravo interno com fundamento na Súmula 422, I, do TST, pois a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugnou o fundamento erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, qual seja: a existência de óbices processuais, na medida em que a revista ia de encontro à Súmula nº 333/TST nos temas apontados. Nesse contexto, verifica-se que, de fato, não haveria como a Turma do TST adentrar a análise do tema de mérito do recurso de agravo, ante a incidência do óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Assim, em face do não conhecimento do agravo interno, por ausência de dialética recursal, inexiste omissão no julgado. Portanto, não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT-, resta inviabilizada a oposição deste recurso. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000933-40.2022.5.11.0011. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 20/11/2024. Juntado aos autos em 22/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0000526-91.2021.5.05.0122

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 20/11/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DELIMITAÇÃO DO TEMA. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. Esta Turma negou provimento ao agravo interno com fundamento na Súmula nº 422, I, do TST, pois a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugnou o fundamento erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, qual seja: …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000955-89.2018.5.13.0009

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 20/11/2024

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. IMPOSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DO TEMA RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 1.021, § 1º, DO CPC E SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula nº 422, I, de que: “Não se conhece de recurso p…

Embargos de Declaração 0024457-77.2021.5.24.0031

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 20/11/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO EM RAZÃO DE ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL CONSTATADO (SÚMULA 422, I, DO TST). OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Na decisão embargada foi aplicado o entendimento da Súmula 422, I, do TST, pois os argumentos do reclamante não atacaram precisa e exatamente os fundamentos postos na decisão unipessoal. 2. Assim, a decisão proferida por esta Turma julgad…

Embargos de Declaração 0000337-84.2019.5.05.0122

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 24/09/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO AGRAVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Não há omissão no acórdão embargado, tendo esta Segunda Turma explicitado, de forma lógica e coesa, os fundamentos que ensejaram o não conhecimento do agravo em razão da incidência da Súmula 422, I, do TST. Conforme assentado, a reclamada não impugnou o óbice imposto pelo Tribunal Regional para denegar se…

Embargos de Declaração 0100606-28.2019.5.01.0063

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 20/11/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMANTE. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO AGRAVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST (OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADA). Não há obscuridade no acórdão embargado, tendo esta Segunda Turma explicitado, de forma lógica e coesa, os fundamentos que ensejaram o não provimento do agravo de instrumento, em razão da incidência da Súmula 422, I, do TST. Conforme assentado, o reclamante não impugnou os óbices impostos pelo…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.