JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0100606-28.2019.5.01.0063

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
20/11/2024
Data de publicação
22/11/2024

TST – Embargos de Declaração 0100606-28.2019.5.01.0063, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 20/11/2024, p. 22/11/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMANTE. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO AGRAVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST (OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADA). Não há obscuridade no acórdão embargado, tendo esta Segunda Turma explicitado, de forma lógica e coesa, os fundamentos que ensejaram o não provimento do agravo de instrumento, em razão da incidência da Súmula 422, I, do TST. Conforme assentado, o reclamante não impugnou os óbices impostos pelo Tribunal Regional para denegar seguimento ao seu recurso de revista, concernentes à inobservância dos pressupostos do art. 896, “a”, da CLT e das Súmulas 23 e 296 do TST. Ausentes, portanto, os vícios de procedimento previstos nos artigos nos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100606-28.2019.5.01.0063. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 20/11/2024. Juntado aos autos em 22/11/2024.)
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