TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000489-08.2021.5.13.0004, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 20/11/2024, p. 22/11/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ADPF 323 MC/DF . O caso dos autos não versa acerca da ultratividade das normas coletivas, não havendo falar em sobrestamento do feito e análise da matéria à luz da Súmula 277 do c. TST e dos incisos VI e XXVI do art. 7º da Constituição Federal. Na realidade, o presente processo trata de supostos direitos da reclamante sonegados pelo reclamado. Rejeitado o pedido de suspensão do processo. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Para examinar o mérito do recurso é imprescindível que sejam observados pressupostos extrínsecos, entre os quais, exige-se a impugnação objetiva às razões de decidir, haja vista que em atenção ao princípio da dialeticidade, as alegações recursais devem necessariamente contrariar os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de o apelo apresentar-se desfundamentado. A falta de insurgência contra o único fundamento que inviabilizou o processamento do recurso de revista, ausência de prequestinamento (Súmula 297, I, do TST) demonstra nitidamente que o agravo de instrumento padece de vício insanável, a atrair a aplicação do item I da Súmula 422 do TST, como óbice a processamento de recurso nos presentes autos. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não conhecido. BASE DE CÁLCULO DOS ANUÊNIOS. VANTAGEM PADRÃO E VANTAGEM DE CARÁTER PESSOAL. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . Pelo princípio processual dadialeticidade, a fundamentação, cujo atendimento pressupõe necessariamente a argumentação lógica destinada a evidenciar o equívoco da decisão impugnada, é pressuposto objetivo de admissibilidade de qualquer recurso (art. 1.010, II, do CPC). Com efeito, o agravante absteve-se de atacar especificamente o fundamento inserto na decisão denegatória do recurso de revista, em relação ao óbice da Súmula 422 do TST. Logo, há incidência daSúmula 422, I, do TST.Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido. RESPONSABILIDADE PELA FORMAÇÃO DA RESERVA. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DA RECLAMADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Tratando-se de agravo de instrumento, a parte agravante deve impugnar diretamente todos os fundamentos da decisão denegatória, a cada matéria discutida, demonstrando a efetiva viabilidade do recurso trancado, por emoldurar-se nas hipóteses elencadas no art. 896 da CLT. No caso dos autos, a agravante não combateu o argumento do Regional que inviabilizou o seguimento de seu apelo (óbice do art. 896, §1°-A, I, da CLT). A impugnação apresentada pelo agravante limitou-se a renovar a matéria de fundo, sem enfrentar direta e pontualmente o fundamento utilizado pelo TRT para denegar seguimento ao recurso de revista.Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não conhecido . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PARA A PREVI SOBRE AS VERBAS DEFERIDAS NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência da SBDI-1 desta Corte entende pela competência da Justiça do Trabalho para apreciar pedido de recolhimento das contribuições devidas pelo empregador (patrocinador) à entidade de previdência privada, decorrente das diferenças salariais deferidas em juízo, não sendo o caso de aplicação da diretriz fixado pelo STF no julgamento do RE nº 586.453/SE, cuja incidência restringe-se às demandas ajuizadas contra entidades de previdência privada com a finalidade de obter os benefícios da complementação de aposentadoria. Recentemente, o STF fixou tese no leading case RE1.265.564 (Tema 1.166 da sua Tabela de Repercussão Geral) no sentido de que" Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contrao empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada " . No caso concreto, trata-se do pagamento de indenização por danos materiais ao obreiro, por irregularidades no recolhimento das contribuições previdenciárias decorrentes da relação de trabalho, o que atrai a incidência do art. 114, VI, da CF, verificada, assim, a competência desta Justiça Especializada para a apreciação da causa . O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR. SÚMULA 294 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência da SBDI-1 desta Corte é no sentido de que a prescrição incidente à pretensão de diferenças salariais decorrentes do não pagamento de anuênios a empregados do Banco do Brasil S/A é parcial. Logo, no caso em tela, deve ser aplicada a parte final da Súmula 294 do TST,prescriçãoquinquenal, em detrimento da parte inicial, pois se verifica a ocorrência de lesão de trato sucessivo, que se renova mês a mês, em face de o obreiro deixar de perceber a verba contratual. A decisão regional está em plena consonância com a recomendação prevista na parte final da Súmula 294 do TST e com a jurisprudência reiterada e atual da SBDI-1 desta Corte.O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. PRESCRIÇÃO. PEDIDO DE REFLEXOS DOAUXÍLIO-ALIMENTAÇÃOE AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO, RELACIONADO À NATUREZA JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A controvérsia retrata circunstância em que os trabalhadores recebiam auxílio-alimentação desde a contratação pelo empregador. Posteriormente, em 1987 a norma coletiva fixou natureza indenizatória da ajuda-alimentação, e, em 1992, houve adesão do reclamado ao PAT, além de acordos coletivos de trabalho, os quais passaram a atribuir natureza jurídico-indenizatória à parcela. O prazo prescricional não corre a partir do fato gerador da pretensão (eventual mudança da natureza jurídica dos aludidos benefícios), mas sim a partir de sua exigibilidade. Assim, por envolver a alteração apenas da natureza jurídica da parcela, a qual continuou a ser paga, aprescriçãoaplicável é a parcial quinquenal. Não prospera a contrariedade a Súmula 294 do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. ANUÊNIOS. SUPRESSÃO. DIFERENÇAS DE ANUÊNIOS. PREVISÃO EM REGULAMENTO INTERNO. INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia relativa à incorporação da parcela anuênios prevista em norma interna da reclamada. A jurisprudência majoritária e reiterada no âmbito desta Corte Superior é no sentido de que a previsão de pagamento da parcela aos empregados do Banco do Brasil constitui norma integrante do contrato de trabalho dos empregados, cujo direito se incorporou ao seu patrimônio jurídico, porque inicialmente prevista por regulamento interno. Assim, não se discute a validade de norma coletiva (tema 1.046 da tabela de repercussão geral de recursos extraordinários do STF), mas sim a incorporação ao contrato de trabalho por força de norma interna do empregador. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. NATUREZA SALARIAL DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A controvérsia retrata circunstância em que os trabalhadores recebiam auxílio-alimentação e cesta-alimentação desde a contratação pelo empregador. Posteriormente, em 1987 a norma coletiva fixou natureza indenizatória da ajuda-alimentação, e, em 1992, houve adesão do reclamado ao PAT, além de acordos coletivos de trabalho, os quais passaram a atribuir natureza jurídico-indenizatória à parcela. No caso concreto, consta do acórdão regional que o autor foi admitido em novembro de 1977. A jurisprudência da SDI-1 do TST indica que, em tais circunstâncias, nas quais a percepção da parcela pelo empregado vem ocorrendo por força do contrato de trabalho, portanto, com natureza salarial, é incabível se cogitar de alteração da natureza jurídica para verba indenizatória. Esse entendimento é válido tanto para os casos em que houve a adesão da empresa ao PAT, com o advento da Lei 6.321/76, como para aqueles nos quais há a superveniência de instrumento coletivo atribuindo natureza indenizatória ao auxílio-alimentação. Decisão regional em consonância com as Súmulas 51, I, e 241 do TST e OJ 413 da SbDI-1 do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. DANOS MATERIAIS. DA CONDUTA PATRONAL. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Pretensão recursal quanto ao afastamento da condenação ao pagamento de indenização por danos materiais. O Regional, após análise das provas produzidas nos autos, concluiu que o obreiro suportou prejuízos financeiros por conta da exclusão das diferenças dos anuênios, do auxílio-alimentação e da cesta-alimentação da base de cálculo dos recolhimentos previdenciários. Ressaltou, ainda, que " demonstrado o ato ilícito patronal (violação ao art. 468 da CLT), o dano patrimonial causado ao reclamante e o respectivo nexo causal, configura-se a responsabilidade civil extracontratual prevista nos arts. 186 e 927 do Código Civil, autorizando a respectiva reparação ". Com efeito, se os fatos que embasaram a pretensão recursal não constarem da decisão recorrida ou estiverem frontalmente contrários às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela já mencionada Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. NEGÓCIO JURÍDICO BENÉFICO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Pretensão recursal quanto à nulidade da condenação em danos materiais, por interpretação ampliativa da decisão recorrida . O Regional, com base nas provas produzidas nos autos, concluiu pela condenação da reclamada ao pagamento de danos materiais em decorrência de prejuízos financeiros causados ao reclamante. Com efeito, se os fatos que embasaram a pretensão recursal não constarem da decisão recorrida ou estiverem frontalmente contrários às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela já mencionada Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. BENEFÍCIO ESPECIAL TEMPORÁRIO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O Regional condenou a reclamada ao pagamento de indenização por danos materiais, em face de recolhimento irregular das contribuições devidas a PREVI. Com efeito, se os fatos que embasaram a pretensão recursal não constarem da decisão recorrida ou estiverem frontalmente contrários às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela já mencionada Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. PENSÃO MENSAL. CONDENAÇÃO ENQUANTO PERDURAR A PARCELA PRINCIPAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de decisão que condenou a reclamada ao pagamento de pensão mensal enquanto perdurar a parcela principal. Desse modo, sem razão a pretensão patronal que alega ausência de prazo final da condenação. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. DA QUITAÇÃO TOTAL DAS VERBAS TRABALHISTAS. DA ILICITUDE DA JORNADA DE TRABALHO DO AUTOR. Não se analisatema do recurso de revista interposto na vigência daIN 40 do TSTnão admitido pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento. DIFERENÇAS DE ANUÊNIOS. ERRO DE CÁLCULO. COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE FUNÇÃO GRATIFICADA. Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST que não foi objeto de exame na decisão de admissibilidade e a parte não cuidou de opor os necessáriosembargos de declaração. Incidência depreclusão. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000489-08.2021.5.13.0004. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 20/11/2024. Juntado aos autos em 22/11/2024.)
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