JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0010612-62.2016.5.03.0087

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
20/11/2024
Data de publicação
22/11/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0010612-62.2016.5.03.0087, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 20/11/2024, p. 22/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PERÍODO DE AUXÍLIO GERENTE. NÃO COMPROVAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST . Destaque-se que esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126 do TST. A incidência da Súmula 126 do TST torna inviável, inclusive, a análise das teses recursais de violação de norma legal e de divergência jurisprudencial. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. VENDAS A PRAZO. PERCENTUAL INVEROSSÍMIL INDICADO NA EXORDIAL. ARBITRAMENTO EM VALOR RAZOÁVEL À LUZ DOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Vale esclarecer que a Corte a quo decidiu em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior , no sentido de que as despesas com juros e demaisencargosfinanceiros sobre asvendasaprazointegram a base de cálculo dascomissõesdevidas ao empregado, sendo indevidos osdescontos, salvo quando houver pactuação em sentido contrário. Em verdade, a insurgência do ora agravante é apenas com relação à fixação pelo TRT, por estimativa, do percentual de 30% de encargos financeiros incidentes sobre 70% das vendas realizadas. No particular, o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame da prova colhida pelo Regional para o arbitramento do percentual razoável das diferenças de comissões, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126 do TST. Note-se que o acórdão recorrido, após sopesar o conjunto probatório dos autos, especialmente a prova oral, considerou excessivo o percentual de encargos financeiros de 108% indicado na inicial pelo autor. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. VENDA DE SEGUROS E SERVIÇOS. VALOR EXCESSIVO INDICADO NA EXORDIAL. ARBITRAMENTO EM VALOR RAZOÁVEL À LUZ DOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Incide o óbice da Súmula 126 do TST , porquanto o montante fixado pelo Regional, por arbitramento, levou em consideração os elementos de prova dos autos os quais demonstraram ser excessivo o valor de R$ 952,15 mensais apontado na inicial. Conforme bem decidiu o Regional, a presunção de veracidade indicada pelo Código é meramente relativa ( juris tantum ), e por isso pode ser elidida pela prova em contrário existente nos autos, ou até mesmo pelas máximas da experiência, das quais se pode valer o juiz, nos termos do art. 375 do CPC, como ocorreu in casu . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. FRETES E MONTAGENS. VALOR EXCESSIVO INDICADO NA EXORDIAL. ARBITRAMENTO EM VALOR RAZOÁVEL À LUZ DOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST . Mais uma vez incide o óbice da Súmula 126 do TST , porquanto o montante fixado pelo Regional, por arbitramento, levou em consideração os elementos de prova dos autos os quais demonstraram que o valor descrito na inicial de R$ 300,00 mensais é excessivo. Conforme bem decidiu o Regional, a presunção de veracidade indicada pelo Código é meramente relativa ( juris tantum ), e por isso pode ser elidida pela prova em contrário existente nos autos, ou até mesmo pelas máximas da experiência, das quais se pode valer o juiz, nos termos do art. 375 do CPC, como ocorreu in casu . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010612-62.2016.5.03.0087. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 20/11/2024. Juntado aos autos em 22/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0010932-71.2019.5.03.0099

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 20/05/2026

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. PROVA DOCUMENTAL. SÚMULA 126 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. O Regional registrou: "consoante constatado pelo Juízo a quo e não impugnado especificamente pelo autor em seu apelo, no relatório de comissões anexado aos autos pela ré (ID 1e0f546) constam todas as vendas efetuadas e as comissões percebidas pelo reclamante.…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001191-79.2023.5.09.0008

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 13/11/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigid…

Agravo de Instrumento 0011874-67.2016.5.03.0145

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 09/02/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . DIFERENÇAS DE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DE COMISSÕES E PRÊMIOS RECONHECIDOS EM JUÍZO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. Trata-se de pedido de diferenças de repouso semanal remunerado (RSR) referentes à integração de comissões e prêmios deferidos na ação em apreço. Nos termos do acórdão regional , o acervo probatório evidencia que o valor das comissões e prêmios pagos pelo reclamado que integra…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000434-65.2021.5.09.0684

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 27/11/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. COMISSÕES. VENDAS CANCELADAS E/OU OBJETO DE TROCA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula n° 422, I, do TST)…

Agravo de Instrumento 0010441-60.2022.5.03.0034

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 09/12/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMISSÕES E PRÊMIOS. REFLEXOS EM RSR. PROVA DE PAGAMENTO A MENOR. SÚMULA 126 DO TST. No caso, entendeu o Regional, pela análise do acervo probatório dos autos, que a reclamada não quitava a totalidade dos reflexos de comissões e prêmios em RSR. Nesse contexto, tendo a Corte regional decidido com respaldo em elementos extraídos da prova produzida nos autos, e para chegar à…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.