- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 20/11/2024
- Data de publicação
- 22/11/2024
TST – Agravo 1000016-84.2022.5.02.0712, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 20/11/2024, p. 22/11/2024
EMENTA: AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS. ANÁLISE CONJUNTA. IDENTIDADE DAS MATÉRIAS. RECURSOS DE REVISTA. LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREJUDICADO EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA . No caso concreto, inviável o processamento do recurso de revista, porquanto descumprido requisito do inciso IV do § 1º-A do art. 896 da CLT. Não houve transcrição da decisão regional proferida nos embargos de declaração que consubstanciaria o prequestionamento quanto à negativa de prestação jurisdicional. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo não provido. NÃO CONHECIMENTO DOS RECURSOS ORDINÁRIOS. AUSÊNCIA DE GUIA DE RECOLHIMENTO. COMPROVANTE DE PAGAMENTO QUE NÃO CONTÉM ELEMENTOS SUFICIENTES PARA RELACIONAR O DEPÓSITO RECURSAL AO PROCESSO. DESERÇÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A controvérsia acerca da deserção dos recursos ordinários detém transcendência jurídica. A jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte superior é no sentido de que a apresentação comprovante de pagamento desacompanhado da respectiva Guia de Depósito Judicial e desprovido de qualquer informação que permita a identificação do processo a que se refere o depósito recursal (número do processo, nome das partes, Vara ou mesmo o Tribunal Regional do Trabalho em que tramita o feito) desserve à comprovação regular do depósito recursal. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravos não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000016-84.2022.5.02.0712. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 20/11/2024. Juntado aos autos em 22/11/2024.)
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