Embargos de Declaração 0020515-53.2020.5.04.0023
5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 27/11/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO. Verificada a existência de erro material no v. acórdão embargado, devem ser acolhidos os embargos de declaração, sem concessão de efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0020515-53.2020.5.04.0023. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)