- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 20/11/2024
- Data de publicação
- 22/11/2024
TST – Embargos de Declaração 0000892-06.2020.5.17.0002, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 20/11/2024, p. 22/11/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER (MULTA). ESCLARECIMENTO. 1. A reclamada, em sede de embargos de declaração, aponta omissão no acórdão proferido pela 2ª Turma sobre a insurgência contra o cumprimento da obrigação de fazer (multa). 2. Esclarece-se que a reclamada, quanto ao tema, não transcreveu o trecho objeto da controvérsia nas razões do recurso de revista, na forma do art. 896, §1º-A da CLT, o que impede o exame no aspecto. Embargos de declaração providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000892-06.2020.5.17.0002. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 20/11/2024. Juntado aos autos em 22/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.