- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2020
- Data de publicação
- 04/05/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0013014-13.2017.5.15.0002, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 29/04/2020, p. 04/05/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. O Tribunal Regional consignou que o laudo pericial é bem fundamentado e elaborado por perito de confiança do Juízo, contendo elementos técnicos e descrição fática, o qual permitiu a Corte concluir pela ausência de nexo causal entre o labor e a doença que acomete o reclamante. Diante de tais considerações, não há falar em ofensa aos arts. 93, IX, da CF e 479 do NCPC, uma vez que a decisão regional está devidamente fundamentada, ainda que contrária aos interesses do recorrente. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0013014-13.2017.5.15.0002. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 29/04/2020. Juntado aos autos em 04/05/2020.)
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