- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2024
- Data de publicação
- 22/11/2024
TST – Agravo Interno 0020425-02.2020.5.04.0005, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 13/11/2024, p. 22/11/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO PROPOSTA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº13.467/2017. ART. 791-A, CAPUT e § 3º, DA CLT. APLICAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema "honorários advocatícios", tratando-se de reclamação proposta após a vigência da Lei nº13.467/2017, aplica-se o contido no art. 791-A da CLT à condenação dos honorários advocatícios, não há falar na adoção das diretrizes dispostas no art. 14, §1º, da Lei nº 5.584/1970 e na Súmula 219, I, do TST. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020425-02.2020.5.04.0005. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 22/11/2024.)
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