JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0001733-15.2014.5.08.0114

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
13/11/2024
Data de publicação
22/11/2024

TST – Agravo Interno 0001733-15.2014.5.08.0114, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 13/11/2024, p. 22/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO. EXPEDIÇÃO DE MANDADO. NECESSIDADE. ART. 880 DA CLT. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. APLICAÇÃO. I. Diante da possível ofensa ao art. 880 da CLT, o provimento do agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento quanto ao tema "execução. cumprimento" para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO. EXPEDIÇÃO DE MANDADO. NECESSIDADE. ART. 880 DA CLT. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. APLICAÇÃO. I . Discute-se a possibilidade de o julgador em, com amparo em legislação genérica, determinar prazo para o efetivo cumprimento da sentença, bem como a aplicação de multa em caso de seu descumprimento no prazo apontado. II . No processo do trabalho, diante de expressa disciplina inserta no art. 880 da CLT, a jurisprudência pacífica desta Corte Superior é de que, diante da existência de regramento próprio, não há aplicar legislação genérica, tais como as dispostas nos arts. 652, "d", 832, § 1°, e 835 da CLT. III . A Corte Regional, ao manter a sentença e afastar a aplicação do art. 880 da CLT, proferiu decisão em desconformidade com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001733-15.2014.5.08.0114. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 22/11/2024.)
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