- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 20/11/2024
- Data de publicação
- 22/11/2024
TST – Recurso de Revista 0001404-33.2017.5.12.0034, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 20/11/2024, p. 22/11/2024
EMENTA: INVERTE-SE A ORDEM DE JULGAMENTO, DIANTE DA PREJUDICIALIDADE DA MATÉRIA ABORDADA NO RECURSO DE REVISTA . I- RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Quanto ao tema "nulidade por negativa de prestação jurisdicional", A Jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese denulidade por negativade prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. No caso, a arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional é procedente, de modo a ser reconhecida a transcendência do apelo. Transcendência jurídica reconhecida. Da análise dos autos, verifica-se que o Regional no tema "auxílio-alimentação", mesmo provocado mediante embargos declaratórios, deixou de manifestar-se sobre situações fáticas relevantes trazidas pelo reclamante, referentes à sua admissão em data anterior à vigência da norma coletiva que passou a atribuir natureza indenizatória ao auxílio-alimentação . Recurso de revista conhecido e provido. II- AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. PREJUDICADA A ANÁLISE. Fica prejudicada a análise do recurso em epígrafe ante o provimento da preliminar de negativa de prestação jurisdicional. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001404-33.2017.5.12.0034. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 20/11/2024. Juntado aos autos em 22/11/2024.)
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