- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2024
- Data de publicação
- 22/11/2024
TST – Agravo 0010285-84.2021.5.03.0009, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 19/11/2024, p. 22/11/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DA SENTENÇA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST . Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática que, no excerto de interesse, desproveu o agravo de instrumento em relação ao pedido de indenização por dano moral. A parte, no entanto, traz, nas razões do agravo, tão somente alegações pertinentes às questões de fundo apresentadas no recurso de revista, sem se insurgir contra o fundamento específico da decisão agravada, qual seja a inobservância do artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT . Agravo não conhecido . PEDIDO DE PAGAMENTO DO ADICIONAL DE 10% PREVISTO NO ARTIGO 8º DA LEI Nº 3.207/57. ACÚMULO DE FUNÇÕES NO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DE CONSULTORA RESPONSÁVEL. ALEGAÇÃO DE EXERCÍCIO DE ATRIBUIÇÕES DE GERENTE EM PREJUÍZO ÀS SUAS VENDAS . PREJUÍZO SALARIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. DECISÃO REGIONAL BASEADA NAS PROVAS DOS AUTOS (EXAMES DE DEMONSTRATIVOS DE PAGAMENTO). MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi indeferido o pagamento de adicional relativo a acúmulo de funções, na medida em que a análise das alegações da agravante de que houve acúmulo funcional e prejuízo salarial demanda o revolvimento da valoração de fatos e de provas dos autos feita pelas instâncias ordinárias, o que é vedado nesta esfera recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 desta Corte. Agravo desprovido por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010285-84.2021.5.03.0009. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 19/11/2024. Juntado aos autos em 22/11/2024.)
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