- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 12/11/2024
- Data de publicação
- 22/11/2024
TST – Agravo 0011120-26.2017.5.03.0102, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 12/11/2024, p. 22/11/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. 3. PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA . PLANO DE SAÚDE. 4. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. DANOS MATERIAIS. Por meio de decisão monocrática, foi desprovido o agravo de instrumento interposto pela Reclamada, ao fundamento de que o recurso de revista por ela interposto não cumpria os requisitos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Entretanto a decisão merece reforma, no aspecto, razão pela qual o agravo deve ser provido para melhor análise do agravo de instrumento quanto ao tema. Agravo provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 3. PRELIMINAR DE JULGAMENTO " EXTRA PETITA ". NÃO CONFIGURAÇÃO. 4. ACIDENTE DE TRABALHO. DANOS MATERIAIS. A indenização decorrente de responsabilidade civil possui o objetivo de indenizar os prejuízos morais e materiais sofridos pelo trabalhador, em virtude do princípio da restituição integral do dano. Atente-se que, a teor art. 950, caput , do CCB, não cogita hipótese de exclusão da obrigação de indenizar em decorrência do fato de a vítima poder vir a exercer outra atividade compatível com a depreciação de sua capacidade física . Com efeito, infere-se da norma que é o próprio " ofício ou profissão " do trabalhador que deve servir de parâmetro para a fixação do valor da pensão e é esse o caso. Presentes os requisitos fáticos da indenização por danos materiais por fatores da infortunística do trabalho , não cabe ao TST revolver a prova para chegar a conclusões diversas. Óbice processual intransponível (Súmula 126/TST). Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011120-26.2017.5.03.0102. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 12/11/2024. Juntado aos autos em 22/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.