JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0101314-25.2019.5.01.0016

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
13/11/2024
Data de publicação
25/11/2024

TST – Recurso de Revista 0101314-25.2019.5.01.0016, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 13/11/2024, p. 25/11/2024

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. PEDIDO DE ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Recurso de revista contra acórdão regional que negou provimento ao recurso ordinário do autor. 2. A discussão consiste em saber se houve cerceamento de defesa do recorrente ao ser indeferido o pedido de adiamento de audiência de instrução e julgamento. 3. O Tribunal Regional rejeitou a arguição de nulidade processual pelo indeferimento do pedido de adiamento da audiência de instrução, registrando que foi designada audiência de instrução e julgamento na modalidade híbrida, permitindo que, as partes e testemunhas que não tivessem meios de participar de forma remota do ato processual, comparecessem presencialmente na sede do juízo para participar da audiência. 4. O artigo 844, § 1º, da CLT estabelece que, "Ocorrendo motivo relevante, poderá o juiz suspender o julgamento, designando nova audiência", o que não ocorreu, no caso. 5. Destarte, indene de dúvida que o indeferimento do pedido em decisão devidamente fundamentada, não configura hipótese para declaração nulidade processual. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0101314-25.2019.5.01.0016. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 25/11/2024.)
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