JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001070-10.2021.5.09.0012

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
27/11/2024
Data de publicação
06/12/2024

TST – Recurso de Revista 0001070-10.2021.5.09.0012, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 27/11/2024, p. 06/12/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA PARA OITIVA DE TESTEMUNHAS. NÃO COMPROVAÇÃO DE CONVITE. RITO ORDINÁRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO DA NULIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, mesmo em processos que tramitam pelo rito ordinário, não configura cerceamento do direito de defesa o indeferimento do pedido de adiamento de audiência e de notificação da testemunha, em razão da sua ausência, quando não comprovado o convite realizado para prestar depoimento. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001070-10.2021.5.09.0012. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 06/12/2024.)
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