- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2024
- Data de publicação
- 25/11/2024
TST – Recurso de Revista 0010998-92.2023.5.18.0002, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 13/11/2024, p. 25/11/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. PORTARIA DO TRT PRORROGANDO OS PRAZOS PROCESSUAIS. FIM DO PRAZO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate acerca da tempestividade do recurso ordinário interposto pelo reclamante, sob a vigência de portaria publicada pelo próprio TRT de origem prorrogando os prazos processuais, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. PORTARIA DO TRT PRORROGANDO OS PRAZOS PROCESSUAIS. FIM DO PRAZO RECURSAL. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O Regional consignou que a publicação da sentença se deu no dia 25/10/2023 (quarta-feira), e que o início do prazo recursal ocorreu no dia 26/10/2023 (quinta-feira) e terminou no dia 09/11/2023, não contabilizados nesse período os feriados e emenda de feriado dos dias 01, 02 e 03/11/2023. Todavia, conforme Portaria do TRT de origem GP / SGGOVE/SGJ nº 2312/2023, mediante a qual foram prorrogados para o primeiro dia útil subsequente os prazos processuais dos dias 09/11/2023 e 10/11/2023, verifica-se que, no caso em tela, o prazo recursal teve início no dia 26/10/2023 (quinta-feira) e findou-se no dia 13/11/2023 (segunda-feira). Logo, não há de se falar em intempestividade do recurso ordinário interposto no dia 13/11/2023. Afastada a intempestividade do recurso ordinário com determinação de retorno dos autos ao TRT de origem para que examine o apelo, como entender de direito. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010998-92.2023.5.18.0002. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 25/11/2024.)
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