JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000645-24.2023.5.20.0006

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
11/11/2025
Data de publicação
24/11/2025

TST – Agravo 0000645-24.2023.5.20.0006, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 11/11/2025, p. 24/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. PUBLICAÇÃO NO DEJT. ART. 4º, §§ 3º E 4º, DA LEI 11.419/2006. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. Situação em que o Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário interposto pelo Reclamante, em face da intempestividade do recurso. Mediante a decisão monocrática agravada foi mantido o reconhecimento da intempestividade do recurso ordinário, uma vez que o Reclamante foi devidamente intimado da decisão primária no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT publicado no dia 27/09/2023 (quarta feira), iniciando-se a contagem no dia 28/09/2023 (quinta feira). O recurso ordinário, contudo, somente foi interposto no dia 10/10/2023 (terça feira), dia subsequente ao término do prazo recursal. 2. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é firme no sentido de que a publicação por meio de Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT, conforme disposto no § 2º do art. 4º da Lei nº 11.419/06, prevalece sobre informação constante da Aba de Expedientes do PJe, porquanto os dados gerados pelo sistema, ou nele inseridos, não têm o condão de alterar os parâmetros fixados em lei. Julgados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000645-24.2023.5.20.0006. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 11/11/2025. Juntado aos autos em 24/11/2025.)
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