JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0021358-43.2019.5.04.0511

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/11/2024
Data de publicação
25/11/2024

TST – Agravo de Instrumento 0021358-43.2019.5.04.0511, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 19/11/2024, p. 25/11/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . LEI Nº 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. Na hipótese , o egrégio Tribunal Regional, soberano no exame do acervo fático-probatório, concluiu que há nexo de concausa entre a doença da reclamante e as atividades laborais desenvolvidas na empresa reclamada. Por tal razão, reformou a sentença para condenar a reclamada em compensação por danos morais. 2. Nesse contexto, para se concluir de maneira diversa, no sentido de que a doença da autora é degenerativa e não guarda qualquer relação com o trabalho realizado, conforme pretende a recorrente, far-se-ia necessário proceder ao reexame de fatos e provas do processo, o que não se admite nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126. 3. A incidência do referido óbice é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. Consoante o disposto no artigo 11 da Lei nº 1.060/50, os honorários advocatícios serão arbitrados sobre o valor líquido apurado na execução de sentença, ou seja, sobre o valor bruto obtido depois de liquidada a condenação. 2. O vocábulo "líquido" indica o valor total do quantum apurado em liquidação de sentença, que corresponde, necessariamente, ao valor do crédito devido ao reclamante, independentemente das deduções de imposto de renda e da contribuição previdenciária. 3. Na hipótese , o Colegiado Regional condenou a reclamada em honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 15% sobre o valor bruto da condenação. 4. Decisão proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, perfilhada na Orientação Jurisprudencial nº 348 da SBDI-1. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021358-43.2019.5.04.0511. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 19/11/2024. Juntado aos autos em 25/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0021024-78.2017.5.04.0252

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 13/11/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. CONFIGURAÇÃO. DANO MORAL. NEXO CONCAUSAL. PONDERAÇÃO ENTRE AS PROVAS PERICIAL E DOCUMENTAL. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA . Insurge-se o reclamado contra o acórdão regional quanto ao reconhecimento de sua responsabilidade civil em razão da doença ocupacional sofrida pelo reclamante. O Regional reformou a sentença, para afastar a conclusão do laudo pericial co…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011214-57.2016.5.15.0107

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 19/11/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. SÚMULA Nº 126 DO TST. INEXISTÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA COM RELAÇÃO AOS REFLEXOS GERAIS DE NATUREZA ECONÔMICA, POLÍTICA, SOCIAL OU JURÍDICA. ART. 896-A DA CLT. Não constatado desrespeito à jurisprudência sumulada ou reiterada do TST, tampouco à do Supremo Tribunal Federal; não se tratando de questão nova em torno de interpretação da legislação…

Agravo de Instrumento 0013587-22.2015.5.15.0002

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 27/11/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . LEI Nº 13.467/2017. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. O v. acórdão regional foi publicado já na vigência da Lei nº 13.015/2014, que alterou a sistemática de processamento do recurso de revista, acrescentando requisitos específicos de conhecimento do apelo, sob pena de não conhecimento, na forma prevista no artigo 896…

Agravo de Instrumento 0020847-38.2016.5.04.0030

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 13/11/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA SEGUNDA , TERCEIRA QUARTA RECLAMADAS. LEI Nº 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AOS RECURSOS DE REVISTA. SÚMULA Nº 422, I. NÃO CONHECIMENTO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1 . É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recur…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000139-51.2017.5.12.0048

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 27/11/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT NÃO PREENCHIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A Subseção 1 Especializada em dissídios Individuais, em 16/03/2017, no julgamento do processo nº E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, decidiu que o cumprimento da exigência do artigo 896, § 1º-A,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.