- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 19/11/2024
- Data de publicação
- 25/11/2024
TST – Mandado de Segurança 0013894-34.2023.5.03.0000, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 19/11/2024, p. 25/11/2024
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DO REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. DECISÃO IMPUGNÁVEL POR MEIO PROCESSUAL ESPECÍFICO. DESCABIMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. OJ SBDI-2 N.º 92 DO TST. EFETIVA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 54 DA SBDI-2 DO TST. 1. Cuida-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que indeferiu pedido de redirecionamento da execução. 2. Trata-se de ato judicial que constitui decisão passível de impugnação por meio próprio e idôneo, qual seja, o Agravo de Petição, com possibilidade, inclusive, de obtenção de efeito suspensivo, nos termos do art. 995, parágrafo único, do CPC de 2015. Ressalte-se, ademais, que, após consulta ao sistema de andamento processual o Tribunal Regional, o referido ato indicado como coator foi objeto de impugnação por meio de Agravo de Petição. Nesse contexto, portanto, é inviável a admissão da ação mandamental, mediante a aplicação analógica da compreensão depositada na OJ SBDI-2 n.º 54 desta Corte. 3. Recurso Ordinário conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Ordinário Trabalhista n.º TST-ROT-0013894-34.2023.5.03.0000, em que é RECORRENTE AMANDA VITOR BURNS, RECORRIDO JUIZ DA 22.ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE e CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0013894-34.2023.5.03.0000. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 19/11/2024. Juntado aos autos em 25/11/2024.)
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